Dr. Silvio Pinto Do Carmo – OAB nº 66.548
Conte com o auxílio de um escritório especialista na defesa do consorciado:
Carta de crédito de cota contemplada
Refere-se a um consórcio em andamento que ocorreu a contemplação da cota do consorciado, o qual pretende vender pelo valor aproximado do total de cotas pagas, onde o consumidor paga o valor, recebe a carta e adquire o produto que aceitar pagamento com a carta contemplada.
Planos de consórcio
Refere-se a um plano de consorcio que basicamente tem o valor de mercado dividido pela quantidade de participantes, no qual a cada mês se define através de sorteios quem será beneficiado pela entrega do bem.

A lei de consórcios estabelece que as contemplações ocorrem por sorteio ou por lance, não sendo possível determinar quando ira ocorrer.

A falta de informações claras e corretas sobre o plano de consorcio podem ser considerados crimes para induzir a erro o consumidor resultando em prejuízo para ele e enriquecimento da empresa.

Envio de fotos de bens que estariam reservados, que ficarão aguardando a contemplação para serem entregues ao consumidor

As informações falsas sobre taxas, formas de contemplação, bens reservados para entrega após contemplação e outras informações relevantes podem levar o consumidor a erro para contratar contraria o código de defesa do consumidor.

Exigir o recebimento de valores antes de permitir ao consumidor analisar as cláusulas de um contrato e impedir o consumidor ter conhecimento prévio do que realmente está adquirindo.

O consumidor pode cancelar o contrato no prazo de 7 dias, porem as empresas dificultam o cancelamento pela falta de retorno das mensagens e não atendimento das ligações.
Você passou por essas ou outras situações? Nossa advogada pode te ajudar!
Atuamos na revisão dos valores recebidos pelos consorciados excluídos e desistentes referente as cotas canceladas, pois as administradoras de consórcio devolvem quase metade do valor realmente devido.
Muitos consumidores acreditam que estão contratando um financiamento para a compra de um bem e são enganados por vendedores que fazem com que eles assinem sem saber um contrato de consórcio. Nesses casos o dinheiro do suposto financiamento esperado pelo consumidor não é liberado, e o consumidor não consegue receber imediatamente o dinheiro de volta por ter entrado em um grupo de consórcio.
Essa conduta é um estelionato e nós podemos te ajudar a receber o seu dinheiro de volta.
Entre em contato conosco hoje mesmo.
Dr. Silvio Pinto do Carmo
Advogado – OAB – Go – 66.548
Contador – CRC – 58.359/O
MBA-F.G.V. – Gestão empresarial
Pós graduação Direito Imobiliário
Pós graduação em finanças corporativas
Especialista em inventário e partilha
Especialista em leilões de imóveis
Especialista em consórcio
Experiência
Veja a baixo alguns números de quantos casos ja atendemos
Atendimento
Veja as etapas do nosso atendimento
Veja algumas das perguntas mais comuns que respondemos:
Sim! Não importa em qual localidade você esteja, os processos judiciais eletrônicos nos permitem atendê-lo(a), sem que haja a necessidade de estarmos fisicamente presentes no local do processo.
Graças a tecnologias avançadas e ferramentas digitais, podemos trabalhar com máxima eficiência, independentemente da sua localização.
Nossos advogados estão disponíveis para se comunicar com você de forma acessível e conveniente, através de whatsapp, chamadas de vídeo, telefonemas e e-mails, garantindo que você esteja sempre informado (a) sobre o andamento do seu processo.
Sim! Utilizamos plataformas certificadas homologadas com encriptação de dados que garantem a segurança total no envio, recebimento e processamento das informações.
Oferecemos atenção personalizada e cuidadosa ao acompanhamento de todos os processos judiciais. Notificaremos cada etapa de evolução do seu processo de forma diligente e ágil.
Além disso, daremos todas as instruções para que você possa consultar o seu processo diretamente no site do Tribunal sempre que desejar.
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